terça-feira, 31 de maio de 2011

LEI ANTI HOMOFÓBICA DO ESTADO DE SÃO PAULO !!!


                     Muita gente não tem conhecimento, mas em todo o estado de São Paulo temos uma lei que protege pessoas dos atos homofóbicos.

Lei que comecou a vigorar desde novembro de 2001 e é de autoria do deputado Renato Simões do PT e de gestão do Geraldo Alckmin. 

                            Projeto de lei nº 667/2000  (Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001)


                  
                     Nos termos da lei, é punido toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra o homossexual, bissexual ou transgênero como

1- Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

2- Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
                   
3- praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

4- preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

5- preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

6- praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

7- inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

8- proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

 São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

 A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I - reclamação do ofendido;

II - ato ou ofício de autoridade competente;

III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

 O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
 A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

As penalidades do homofóbico será:

I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.

A lei atualizada e detalhada encontra-se no link http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=306#anchor98656 .

domingo, 22 de maio de 2011

Onze livros do Novo Testamento são de impostores, diz estudioso

http://www.paulopes.com.br/2011/05/onze-livros-do-novo-testamento-sao-de.html

O Novo Testamento, em 2 Timóteo 4:7, o apóstolo Paulo afirma: “Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé.”

Trata-se de uma passagem das mais dramáticas da Bíblia, porque afinal Paulo fez a afirmação momento antes de ser executado em Roma. Uma passagem que tem alimentado a fé de cristãos nesses dois mil anos.

Só tem um problema: Paulo não disse nada disso. A frase foi inventada e colocada na Bíblia como se fosse do apóstolo. É o que garante o americano Bart D. Ehrman, um respeitado estudioso da Bíblia.

Ehrman acaba de lançar o livro “Forjado” que tem  indignado cristãos de todo mundo, porque ali ele diz provar que pelo menos 11 dos 27 livros do Novo Testamento são falsificações.

"Havia muita gente no mundo antigo que recorreu à mentira por achar que estava prestando um serviço a um bem maior”, disse.

As evidências disso são tantas, que ele estranha o fato delas passarem despercebidas. Como exemplo, citou o caso dos apóstolos Pedro e João, que estão entre os autores do Novo Testamento, embora fossem analfabetos.

No “Forjado” ele transcreveu Atos 4:13 (“Ao verem a intrepidez de Pedro e João, sabendo que eram homens iletrados e incultos, admiraram-se") para explicar que os dois apóstolos são descritos na escritura em grego como “analfabetos”, literalmente, e não como “iletrados”, que deixa margem para dúvida se sabiam escrever ou se eram pessoas simples, porém alfabetizadas.

Ehrman disse ter evidências suficientes para garantir que os evangelhos, quando começaram a ser difundidos, não tinham autorias -- o que, aliás, era comum com qualquer tipo de texto naquela época. Os nomes atuais, afirmou, foram adicionados posteriormente por copistas.

O estudioso afirmou que seu livro se atém mais ao Paulo porque uma parte significativa do Novo Testamento é atribuída a esse apóstolo.

As suas conclusões se basearam também nos diferentes estilos de texto da Bíblia e em suas contradições. Apontou, como exemplo, os escritos de Efésios, os quais em grego são compostos por frases longas, o que é bem diferente da escrita de Paulo.

“Não há nada de errado com as sentenças extremamente longas em grego, mas essa não é maneira de Paulo escrever”, disse. “É como Mark Twain e William Faulkner: ambos escreveram corretamente, mas não dá para confundir um com outro”.

Uma das mais flagrantes contradições, segundo ele, está em 1 Coríntios, onde Paulo primeiro convoca as mulheres para se manifestar na igreja e alguns capítulos depois afirma que elas devem permanecer caladas e, se quiserem aprender alguma coisa, teriam de perguntar em casa ao marido. É óbvio que os dois textos, segundo Ehrman (foto), não foram escritos pela mesma pessoa.

O estudioso disse que o propósito dos forjadores dos textos bíblicos foi acalmar os ânimos dos líderes da igreja primitiva, porque entre eles havia muita discordância sobre como tratar as mulheres, o relacionamento entre senhores e escravos, como teriam de ser os ritos e por aí vai.

Assim, como diferentes grupos disputavam entre si o poder da seita, eles introduziram na Bíblia textos que atendessem aos seus interesses. “Se você fosse um joão-ninguém, não assinaria o seu texto com o seu próximo nome, mas como Pedro e João.”

Ehrman espera que o seu livro ajude as pessoas a aceitarem algo que ele próprio demorou em reconhecer. Ele foi um religioso fundamentalista e hoje é agnóstico.

Com informação da CNN e do site do autor.
 
 
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Livro sobre falsificações da Bíblia não apresenta nenhuma novidade

por Demetrius a propósito de
Onze livros do Novo Testamento são de impostores, diz estudioso

Sou estudioso e tradutor da Bíblia. A exegese é a ciência que estuda a Bíblia em profundidade. Nela se estuda a palavra como literatura que ela é. O dr. Ehrman é com certeza um dos maiores especialistas em critica textual do Novo Testamento. O que acho interessante nesse seu recente livro é que ela não apresenta nenhuma novidade exegética.

Todas teorias por ele apresentada já são discutidas há mais de 50 anos. Já sabemos que os nomes apresentados dos evangelhos são atribuição fictícia, que as cartas ao Efésios, Colossenses, Timoteo, Tito não são de Paulo. Que existem bilhetes não paulinos misturados às cartas verdadeiramente de Paulo. Que as cartas de João e de Pedro não são desses apóstolos. Que no Antigo Testamento os lentejando não foi escrito por Moisés. Que o homem é resultado da evolução dos primatas e que Papai Noel e o coelhinho da Páscoa não existem.

Essas descobertas são possíveis hoje com o auxilio das demais ciências que não existiam nos tempos bíblicos. Repito, dr. Ehrman não apresenta nada de novo. Caso queiram conferir, procurem nas introduções e notas de rodapé da Bíblia do Peregrino (Paulus, 2002).

Essas teorias já são antigas no universo das ciências exaustivas e hermenêuticas. Creio que elas são apenas novidade para agnósticos como o dr. Ehrman e para ateus que desconhecem os critérios da análise diacrônica e sincrônica da Bíblia. Os métodos histórico-críticos da exegese são de fundamental importância para o conhecimento da Bíblia.

Por fim, grande parte dos ateus e agnósticos é amante da ciência. Eles deveriam utilizá-la com mais frequência para realizar uma ótima crítica da Bíblia. Mas, infelizmente, muito ainda se contentam apenas com a leitura da Superinteressante e com livrinhos de banca da rodoviária como instrumentos e fontes científicas.

Dr. Ehrman era um fanático religioso e agora se tornou um fanático agnóstico. Fanatismo de qualquer espécie não presta.
 

sexta-feira, 20 de maio de 2011

No que eu acredito: uma ética de esquerda

11/5/2011
http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=43130

“Seguem algumas lições que aprendi com meus mestres. Converti-me naquilo que Camus chamaria de um ‘reformista radical’. Pratico o que Michel Foucault denominaria de uma ‘moral da incomodidade’. Albergo a ambição de alcançar uma “felicidade sem obrigação de transcendência”, como acredito que Espinosa poderia ter dito. Trata-se simplesmente de uma ética de esquerda”, escreve Jean Daniel, em artigo publicado no El País, 06-05-2011.

A tradução é do Cepat.
Jean Daniel é jornalista e um dos fundadores da revista francesa Le Nouvel Observateur.

Eis o artigo.
Seguem algumas lições que aprendi com meus mestres.

Converti-me naquilo que Camus chamaria de um “reformista radical”.
Pratico o que Michel Foucault denominaria de uma “moral da incomodidade”.
Albergo a ambição de alcançar uma “felicidade sem obrigação de transcendência”, como acredito que Espinosa poderia ter dito.
Trata-se simplesmente de uma ética de esquerda.

1. Já não quero mudar o mundo; quero reformá-lo. 
De fato, creio que o mundo muda por si mesmo muito mais rapidamente do que nosso desejo de mudá-lo. Mas se quero ser reformista não é apenas porque tenha renunciado à revolução, mas porque creio nos progressos, e quero destacar que escrevi esta última palavra no plural.

É evidente que já não se pode acreditar no progresso no sentido em que o faziam Condorcet, Marx ou Augusto Comte. Mas antes que uma águia lhe devorasse o fígado, Prometeu conseguiu roubar certos segredos de Zeus; e entre eles havia alguns que tornaram possível que a humanidade desse um enorme salto rumo ao conhecimento. A reforma consiste em fazer desaparecer aqueles segredos que resultaram ser maléficos.


2. O século passado nos deveria ter levado a desconfiar de todas as revoluções, a compreender todas as resistências e abraçar o espírito reformista. Na condição de que essa conversão se leve a cabo com um radicalismo que impede que os compromissos se convertam em arranjos.

O “reformismo radical” exclui qualquer relativismo desencantado. Mendes-France dizia que a tensão reformadora deve inocular constantemente pateticismo na virtude. A democracia dever ser uma paixão.


3. A explosão dos dogmas e das ideologias deveria nos condenar à humildade e a um verdadeiro culto da complexidade.
À margem das justas políticas e dos divertimentos das polêmicas, o peremptório já não é suportável. No que me diz respeito, decidi interessar-me sempre pelas razões daqueles que estão em desacordo comigo.

Neste terreno, meu mestre é Raimundo Lulio, um monge de Mallorca do século XIII que convidava os ímpios a não escolher entre os três monoteísmos, mas formar sua própria síntese pessoal.


4. A sabedoria consiste agora em nunca separar os conceitos de liberdade e igualdade.
 A primeira sem a segunda conduz à selva das competições.
A igualdade sem liberdade leva à uniformidade e à tirania.

Tampouco se deveria separar nunca a preocupação com a criação de riquezas da preocupação com sua distribuição. O homem segue sendo a meta de toda a criação.


5. Desde esta ótica, o dinheiro só pode ser o símbolo de uma mercadoria e o instrumento que serve para fazê-la circular melhor.
Quando a especulação leva a considerar o dinheiro como um fim e não como um meio, em outras palavras, quando o capital se “financiariza”, a sociedade inteira se transforma em uma bolsa de valores que pode apenas optar entre um individualismo cínico e um latrocínio organizado.


6. Segundo Marx, a violência é provocada pela passagem de uma sociedade para outra, como ocorreu durante a transição do feudalismo para o capitalismo.
Somente neste caso considera que a violência é progressista ou, caso se queira, revolucionária. Contrariamente ao que se repete por toda parte, esta noção não é hegeliana.  

Hegel elogiou a Revolução (1789), mas não o Terror (1793), no qual não viu nenhum progresso, mas o contrário: uma regressão. Não existe, pois, uma fatalidade progressiva da violência, mas o contrário. Sou partidário de uma não violência ofensiva e não sacrificial.


7. Não obstante, pode acontecer que uma guerra ao mesmo tempo “inevitável e inescusável” seja necessária por razões de autodefesa.
Mas só poderia ser declarada como último recurso, depois de descartar todas as outras soluções. Uma vez que se decidiu ir à guerra, é preciso ter em mente três reflexões:
a) “Sim, às vezes é preciso resignar-se à guerra, mas sem esquecer nunca que, apesar da equidade da causa, isso significa participar da eterna loucura dos homens” (Barack Obama);

b) “Cada vez que um oprimido toma as armas em nome da justiça, dá um passo no campo da injustiça” (Camus);

c) “A justiça, essa fugitiva que com frequência deserta do campo dos vencedores” (Simone Weil).


8. Não está no destino de uma vítima continuar sendo vítima; depois de se libertar, pode converter-se em verdugo.
Todos aqueles que aceitam responder à barbárie com a barbárie, utilizando as mesmas armas que seus inimigos e traindo assim os valores pelos quais combatem, deveriam ter presente este pensamento.

Neste caso, não há inocentes, apenas vencedores ou mortos.
Em uma época em que a fragmentação dos dogmas e os conflitos da fé conduzem aos fanatismos e na qual é cada vez mais difícil falar de valores universais, um ódio deve se impor – e a palavra não é muito forte: o ódio para com todos os absolutos. 

O princípio do extermínio de um povo constitui o mal absoluto. Os sobreviventes de Auschwitz e Ruanda não devem dizer: “Nós nunca mais”, mas “isto nunca mais”.


9. Já na minha mais tenra infância aprendi a considerar a humilhação como um dos piores males da humanidade. 
 Mais ainda que as opressões, as ocupações e as alienações, a humilhação é o que fere mais profundamente a alma de um indivíduo ou de uma coletividade. E o que está por trás das revoluções controladas e das revoluções fanáticas.


10. Há vários meios para não sucumbir à resignação diante das desgraças da vida e da maldição dos homens.
 Por exemplo, considerar que “a vida não é nada, mas nada vale mais que uma vida” (Malraux), que “não se deve buscar a Deus em nenhuma outra parte senão em todas as partes” (Gide) e que só a admiração que se transforma em amor pode nos impedir de ver a vida como “uma história contada por um idiota, cheia de ruído e de furor e que nada significa” (Shakespeare).

De qualquer modo, como disse magnificamente François Cheng, “todos os juízos, todos os cultos e todos os ritos podem desaparecer, salvo um, o da Beleza”.

O que você compartilha nas redes sociais determina sua reputação

20/5/2011

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=43450

O conceito "Você é o que você compartilha" já virou mantra na nova web. A questão é saber se posicionar e usar a rede com bom senso, preservando sua reputação. A afirmação é do especialista em comunicação digital Gil Giardelli, professor da Escola Superior de Propaganda, que participou do painel Redes Sociais e Inovação nesta quinta-feira, durante a Conferência Internacional de Cidades Inovadoras (CICI2011) realizada em Curitiba.

A reportagem é do sítio CICI2011, 19-05-2011.

"Estamos vivendo a 3ª onda do capitalismo, que é a era digital e de mídias sociais. A moeda do século XXI é a reputação, por isso, temos que estar atentos com o que publicamos e compartilhamos na rede", disse.

Segundo o especialista, a internet está passando por uma evolução. Ele estima que em 2014, 91% do conteúdo da web será em vídeo. "A cada dia que passa, temos aparelhos celulares mais modernos e com preços acessíveis. Todos podem produzir e publicar conteúdos", afirmou, destacando que hoje 1% das pessoas coloca conhecimento na internet, 4% replica e 95% aprende com as informações. "Não podemos mais competir, temos que cooperar. A tecnologia não nos afastou, mas nos conectou".

Para Giardelli, vivemos o choque entre a economia do século XIX com a do século XXI. "Vivemos a democracia das mídias sociais e da inovação coletiva. Um momento da história onde pequenos grupos significam grandes mudanças. Esta é a primeira grande revolução da humanidade:  não existe mais um grande líder", observou.

Além de compartilhar informações, os internautas usam as redes sociais para fazer o bem e ajudar as pessoas. "Pesquisas mostram que interagir em redes sociais, como o twitter e o facebook, libera ocitocina, hormônio que diminui os níveis de depressão, considerada a doença do século", disse, lembrando que existem inúmeras pessoas que estão em rede para falar coisas boas.

As grandes catástrofes são prova de como as redes sociais podem fazer o bem. "Tenho uma aluna que possui parentes em Concepción, onde foi o epicentro do terremoto no Chile. Ela estava desesperada porque não conseguia notícias da família. Um grupo de jovens do Chile criou uma hashtag no twitter para procurar pessoas desaparecidas. Em 12 minutos ela recebeu um twitter falando que sua família estava bem", disse.

terça-feira, 10 de maio de 2011

FOODSCAPES


O fotógrafo britânico Carl Warner criou uma série de fotografias utilizando apenas alimentos para formar cenários.

As chamadas "foodscapes" (união das palavras food - alimentos - e landscape - paisagem) mostram cavernas submarinas, florestas, praias ao pôr do sol e até cachoeiras, usando frutas, legumes, queijos, frios e massas, entre outros.

O fotógrafo conta que já é conhecido na vizinhança de sua casa, em Kent, na Inglaterra, por passar horas na quitanda procurando o melhor brócolis ou a melhor pimenta para compor seus cenários.

Para ganhar em profundidade, as fotos são tiradas sobre mesas de 1,2 metro por 2,4 metros. Além disso, elas são registradas em camadas, para evitar que os alimentos murchem antes do fim da foto.

"Eu gosto do modo como os pequenos aspectos da natureza se parecem com os grandes", diz Carl Warner.

 

















quinta-feira, 5 de maio de 2011

A afirmação positiva da diferença

http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1982&secao=266


Para José Carlos Moreira da Silva Filho, os movimentos sociais são vistos como perigosos, por desafiarem as verdades estabelecidas e denunciarem as insuficiências da sociedade


Por: Patricia Fachin

“É muito mais fácil criminalizar os negros do que reconhecer que a nossa sociedade cresceu às custas do sangue dos seus antepassados; criminalizar os indígenas e dizer que eles são uma ameaça à soberania nacional do que reconhecer que o Brasil de hoje está erguido sobre os corpos de etnias que simplesmente desapareceram da face da terra; criminalizar os ‘esquerdistas’ e comunistas do que reconhecer que precisamos pensar em um modelo social que consiga incluir sem excluir, que leve em conta projetos e sujeitos coletivos.” 

A afirmação é de José Carlos Moreira da Silva Filho, professor do PPG em Direito da Unisinos. Em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line, o pesquisador comenta a relação estabelecida entre o Poder Público e os movimentos sociais, e destaca o surgimento de ativistas que apresentam como novidade uma “afirmação positiva da diferença”, legitimando a alteridade das minorias. 

Na área do Direito, José Carlos Moreira da Silva Filho é graduado pela Universidade de Brasília (UnB), mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina, com a dissertação O pluralismo jurídico, os novos movimentos sociais e a exterioridade em Dussel, e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atualmente, também é conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.



IHU On-Line - O senhor afirma, no artigo “Criminologia e alteridade: o problema da criminalização dos movimentos sociais no Brasil”,  que a criminalização dos movimentos sociais é um reflexo da dificuldade em se aceitar os limites existenciais, revelando a arrogância do logos ocidental e a negação da alteridade. Quais são as raízes desse sentimento de negação dos movimentos sociais? Por que a maioria da população brasileira e os setores conservadores da sociedade negam a alteridade das minorias?
José Carlos Moreira da Silva Filho - Há uma relação direta entre o projeto de predomínio da razão ocidental (seus modelos sociais e pretensões de totalidade e univocidade, seja da soberania nacional, da razão científica, seja do modelo econômico capitalista e desenvolvimentista) e a dificuldade que temos em lidar com o diverso e o diferente, inclusive com relação ao que há de estranho em nós mesmos. 

É difícil admitir nossa finitude e, conseqüentemente, admitir que não temos condições de descrever e compreender tudo. Que assim como a morte limita nossos projetos e possibilidades e o nascimento nos impõe um direcionamento prévio que não é da nossa escolha, as diferentes pessoas e grupos sociais não podem caber em nossos conceitos, classificações e estereótipos (nem nós mesmos cabemos). Sempre permanece algo indecifrável e que não pode ser aprisionado na palavra. 

O problema é que admitir isto pode trazer uma grande sensação de insegurança e uma humildade social e cognitiva que não cabe em nossos milenares sonhos de domínio e grandeza. Contudo, se refletirmos bem, notaremos que a democracia visada em nossa Constituição, com a expressão “Estado Democrático de Direito”, reside em uma inerente incerteza, em um desafio diuturnamente renovado e sem garantias de construir o espaço comum a partir das diferenças e da pluralidade que compõem a nossa sociedade. 

Permanecemos, porém, apegados à idéia de que temos um projeto único, a partir do qual fica fácil e simples dizer quem é bom ou quem é mau, quem é normal ou quem é marginal.

Assim, tudo o que destoa muito do padrão socialmente imposto e regurgitado pelo senso comum midiático se apresenta como algo perigoso, pois desafia as verdades estabelecidas e denuncia as suas insuficiências. 

Quando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra aparece brandindo suas foices e facas e ocupando latifúndios e prédios públicos, imediatamente a “opinião pública” reage dizendo que isto é uma “violência”. 

Mas essa mesma “opinião pública” não percebe ou não quer perceber que por trás disto que chama de violência há uma brutalidade muito maior: a de deixar milhares de pessoas sem terra para plantar, sem alimento, engrossando os penhascos e periferias das grandes cidades. 

Tornou-se normal pensar que milhares de pessoas não tenham o que comer, o que vestir ou onde morar. Por quê? Porque não nos sentimos responsáveis ou não queremos nos auto-incriminar. Porque é muito mais fácil criminalizar o outro que denuncia a injustiça e a perversidade do nosso modelo social. 

É muito mais fácil criminalizar os negros do que reconhecer que a nossa sociedade cresceu às custas do sangue dos seus antepassados; criminalizar os indígenas e dizer que eles são uma ameaça à soberania nacional do que reconhecer que o Brasil de hoje está erguido sobre os corpos de etnias que simplesmente desapareceram da face da terra; criminalizar os “esquerdistas” e comunistas do que reconhecer que precisamos pensar em um modelo social que consiga incluir sem excluir, que leve em conta projetos e sujeitos coletivos. 

O conceito de crime serve como um estigma que isola e demoniza o que no fundo diz respeito a nós mesmos. É como se pudéssemos nos sentir purificados com o extermínio daquilo que seria um lado ruim nosso e que projetamos sobre determinados grupos e pessoas.  
       

IHU On-Line - Em que sentido os discursos estabelecidos no país ao longo dos anos contribuíram para a construção de uma imagem pejorativa e negativa dos movimentos sociais?
José Carlos Moreira da Silva Filho - O que podemos chamar de espaço público no Brasil vem de uma tradição privada e patrimonialista que nos remete às Casas-Grandes e às oligarquias rurais, às relações de apadrinhamento e aos nepotismos, à idéia de que os setores populares não devem se organizar, mas sim obedecerem às ordens do patrão ou do doutor. 

As grandes transformações estruturais da sociedade brasileira geralmente ocorreram pelo alto. Foi assim com a independência, com a república, com a industrialização. É claro que sempre houve pressões e reações populares, mas acabaram sendo estigmatizadas como baderna, sublevação ou coisa parecida.


Há uma imagem de inferioridade e incapacidade que acaba por ser introjetada pelos próprios grupos populares e que se reflete em uma desvalorização das lutas e organizações comunitárias. 

Aliando-se tal discurso ao grande desconhecimento e desinteresse que há sobre a realidade dos movimentos e dos setores sociais que eles representam, chegamos ao resultado da consolidação de um discurso pejorativo e negativo. 

Para citar um exemplo, podemos perceber que a imagem do MST, hoje, perante a sociedade, especialmente se nos fixarmos na imagem passada pelos programas de TV e grandes jornais, não é muito diferente do conceito que tinham as Ligas Camponesas  no final da década de 1950 e início dos anos 1960. Essas ligas lideradas por Francisco Julião,  no sertão pernambucano, eram tidas por boa parte da classe média como ferozes grupos de lavradores rebeldes que ateavam fogo nos canaviais e destruíam tudo o que encontravam. 

Dificilmente elas eram vistas como o sinal de uma necessária alternativa à situação de opressão e penúria na qual viviam milhares de lavradores premidos entre o subemprego no campo e a miséria das favelas nas grandes cidades. 

O que aconteceu com esses grupos nós já sabemos: o golpe militar os destroçou, forçando Julião a se exilar no México. Contudo, a memória dessas lutas é recuperada pelos movimentos de hoje. 

A dificuldade de superar o estigma, porém, continua a mesma. É muito raro, por exemplo, encontrar na TV uma leitura do MST que mostre ao telespectador as inúmeras experiências bem-sucedidas de assentamentos cooperativos que tentam construir e manter um modelo de propriedade coletiva, orgânica e comunitária. 

Não quero dizer que o modelo proposto pelo MST é o único possível ou a melhor alternativa, entretanto temos de reconhecer que o movimento chama a atenção para diversos problemas da sociedade brasileira: a iniqüidade que campeia no meio rural brasileiro, a insuficiência de políticas públicas no campo, a não realização da reforma agrária no nosso país, ou seja, trata de questões que não são só do campo, mas também das grandes cidades e do seu caos urbano.


IHU On-Line - Como o senhor tem percebido a criminalização dos movimentos sociais no Rio Grande do Sul, especialmente no caso que envolveu o Ministério Público e o MST?
José Carlos Moreira da Silva Filho - Confesso que fiquei escandalizado com as recentes manifestações do Ministério Público gaúcho contra o MST. Elas ficaram claras a partir da ação civil pública apresentada pelos promotores Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Benhur Biancon Junior visando à desocupação de dois acampamentos do MST próximos à fazenda Coqueiros, na região norte do Estado.  Ação, aliás, que teve a liminar concedida no mesmo dia pela Vara Cível de Carazinho. 

Tanto nesta ação quanto no relatório produzido pelo “serviço de inteligência” do MP (e como já havia notado Marco Aurélio Weissheimer  em importante artigo), é palpável a mórbida e preocupante semelhança com os Relatórios e Inquéritos Policiais Militares, verdadeiras excrescências jurídicas de triste memória, que eram moeda corrente na ditadura militar brasileira. 

Posso afirmar isto com todo o conhecimento de causa, pois como membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça me deparo, semanalmente, com essas pérolas. 

A paranóia anticomunista é explícita tanto na ação quanto no relatório do Conselho Superior do MP e nas entrevistas que Gilberto Thums, relator da “investigação”, vem concedendo. 

O MST e seus “perigosos” integrantes compostos por mulheres, crianças, idosos e lavradores “fortemente” armados com foices e outros instrumentos de trabalho do campo são apresentados como “anti-capitalistas esquerdistas” (como se isto fosse algum crime) que representam uma ameaça à sociedade e à soberania nacional.

Recomendam-se no relatório alguns absurdos inconstitucionais, como a proibição das marchas do MST (que contraria o elementar direito de ir e vir), a proibição dos assentamentos próximos às fazendas consideradas passíveis de desapropriação (que ocorrem com a autorização dos proprietários), a retirada das crianças dos assentamentos, das marchas e das escolas (ou seja, a retirada dos filhos do convívio dos seus pais e parentes), e, por fim, a dissolução do MST (que atenta claramente contra o direito e a liberdade de organização). 

É bem verdade que esta última e apocalíptica recomendação foi retificada posteriormente pelo MP, pois certamente até eles acharam isto exagerado. Mas o fato de que tal recomendação constou explicitamente de uma ata anterior aprovada pelo Conselho Superior do MP é sintomático. 

É sintomático também o fato de que a “investigação” levada a cabo pelo MP se apoiou em uma investigação secreta conduzida pela Brigada Militar, e na qual se realizou um verdadeiro mapeamento do MST no estado, com nomes de integrantes, localizações e outros detalhes que revelam um monitoramento ostensivo bem aos moldes dos que foram realizados pela Ditadura Militar.


Inversão de funções
Ora, cabe à Brigada Militar realizar este tipo de “inteligência”, divulgando em programas de TV que os movimentos sociais são um caso de polícia? 

Creio que não pode haver maior evidência quanto à criminalização dos movimentos sociais e à mal resolvida transição democrática brasileira que ainda mantém como ocupantes de cargos públicos pessoas que mandaram ou realizaram prisões arbitrárias, torturas e ostensivo monitoramento ideológico durante o regime de exceção ocorrido no país. 

Importante saber também que, contrariando as conclusões da Brigada Militar e do MP, a Polícia Federal concluiu, em inquérito penal promovido durante todo o ano de 2007, que não há o menor indício ou evidência de vínculos do MST com as Farc ou qualquer outro tipo de contato com organização estrangeira que vise agredir a soberania nacional.


Investigações favorecem setores privados
Fico me perguntando se a referência ao “Estado Democrático de Direito” vai acabar virando uma espécie de nova Doutrina de Segurança Nacional no país, pois esta é a justificativa agora apresentada: “é preciso defender o Estado Democrático de Direito”, afirma Gilberto Thums. 

Ora, pensei que o MP tinha em vista o interesse do povo, especialmente dos setores mais desvalidos e injustiçados. 

Para que serve a previsão constitucional da função social da propriedade? No entanto, o relatório do MP não apresenta uma avaliação sequer quanto aos problemas que vêm sendo enfrentados pelo campo gaúcho e pela massa de trabalhadores do campo explorados e sem direito à terra para plantar, cedendo cada vez mais espaço à monocultura destrutiva do agronegócio, tanto no sentido ambiental quanto no humano. 

No relatório, não há um autor ou uma fonte sequer favorável ao MST. As provas “científicas” mais palpáveis são fruto de reportagens de senso comum da Zero Hora, do relatório secreto da Brigada Militar e dos depoimentos de grandes proprietários. 

A única fonte acadêmica referida é o sociólogo e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Zander Navarro,  que, aliás, apesar de tecer severas críticas à organização interna do movimento, em recente nota pública repudiou veementemente as ações e declarações do MP gaúcho. 

Ocorre de fato uma verdadeira inversão de valores: os movimentos que denunciam a injustiça social são os culpados pela instituição de um regime que traz mais injustiça social.          


IHU On-Line - O senhor afirma que nos processos de conflitos podem ser definidos parâmetros mínimos de legitimação. Os conflitos entre MP e MST ajudaram a definir esses novos parâmetros, por exemplo? De alguma maneira iniciativas como a proposta pelo MP reiteram a legitimidade dos movimentos, uma vez que abre-se espaço para discussão? Ou pelo contrário, essa iniciativa apenas reforça a criminalização, uma vez que é realizada por um órgão visto como "competente" pela opinião pública?
José Carlos Moreira da Silva Filho - O conflito que ora se instala entre o MP e o MST ainda é muito recente para que se possa avaliar o que dele resultará. Este conflito pontual é sinal de um conflito de interesses muito maior entre os que apóiam um modelo de sociedade que não investe na agricultura familiar e na reforma agrária, que favorece o enriquecimento de certos setores a despeito de outros, e os que procuram propor alternativas mais inclusivas a este modelo, ainda que não sejam as melhores ou as mais exitosas. 

O espaço para discussão acaba acontecendo mesmo quando o intuito é sufocar este espaço, e creio que isto demonstra um avanço democrático da sociedade brasileira. 

Não acredito, contudo, que a intenção dos promotores que participaram desta ação orquestrada foi a de promover qualquer discussão a respeito do assunto. Muito pelo contrário, vieram cheios de certezas e apoiaram violenta ação policial militar que teve lugar nas cidades de São Gabriel e Viamão durante os meses de maio e junho. 

E, é claro, não hesitaram em criminalizar o MST, portanto favorecendo notadamente tal tendência.


IHU On-Line - O senhor diz que ao mesmo tempo em que ocorre a luta por direitos e cidadania, a intolerância e a violência surgem como possibilidades. Esse fato gera a descrença dos movimentos sociais perante a sociedade?
José Carlos Moreira da Silva Filho – Foi-se o tempo em que uma sociedade melhor estava a um dia ou a uma revolução de distância. 

O desafio há de ser incessantemente posto. 
É uma tensão e um esforço diários. 
Um movimento surge num dia e morre no outro, mas ajuda a construir um caldo de cultura política que poderá fazer a diferença em vários momentos específicos. 

Jogam contra essa possibilidade, por outro lado, a desinformação, o comodismo, a manutenção disfarçada ou escancarada de privilégios, a tradição escravocrata, corrupta e patrimonialista, entre outros fatores. 

A violência faz parte da sociedade e de cada indivíduo, ela deve ser encarada de frente e canalizada para projetos comuns, que preservem os diferentes ângulos dos que estão sentados à mesma mesa (para usar a metáfora de Hannah Arendt).  É um desafio projetado sobre a incerteza que caracteriza a própria condição humana.

Um direito mais amplo e interdisciplinar

http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2756&secao=305

Na visão de José Carlos Moreira da Silva Filho, a concepção de justiça que sustenta o direito achado na rua é toda aquela que se revela sensível às concretas, diversas e históricas manifestações de afirmação de direitos que tomam corpo nas dinâmicas reais e contraditórias das sociedades

Por: Graziela Wolfart

Em entrevista concedida, por e-mail, para a IHU On-Line, o professor José Carlos Moreira da Silva Filho entende que o direito achado na rua “não identifica o direito com a norma, pura e simplesmente, e muito menos com a lei. O direito é visto como um processo social de lutas e conquistas de grupos organizados, em especial dos novos movimentos sociais, na busca da emancipação de situações opressoras caracterizadas pela experiência da falta de satisfação de necessidades fundamentais”. Ele destaca que “é muito fácil aprendermos e ensinarmos, nas faculdades de Direito, que as leis e os direitos que elas abrigam são para todos, mas nem sempre é cômodo e conveniente perceber que, de fato, uma boa parte das pessoas em nosso país está alijada da esfera de concretização dos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal”. E dispara: “Creio que o poder judiciário brasileiro ainda tem um longo caminho a percorrer para agir com base na compreensão de que ele é um poder que tem de prestar contas à sociedade brasileira, e não apenas aos entendimentos dos seus próprios pares”.

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, José Carlos Moreira da Silva Filho é mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Atualmente, é professor no Programa de Pós-Graduação em Direito e na graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, além de Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.  

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Que conceito de justiça prevalece no direito achado na rua? Quais são os seus princípios jurídicos?

José Carlos Moreira da Silva Filho - O direito achado na rua não ignora ou despreza a lei e o Estado, tanto que muitas das lutas propostas e desenvolvidas pelos movimentos sociais desembocam justamente no apelo ao cumprimento das leis e princípios já existentes. Basta perceber também que a própria Constituição de 1988 foi, em grande parte, resultado da mobilização de diferentes movimentos e grupos sociais. O que diferencia a abordagem crítica do direito achado na rua da abordagem dogmática do Direito é o fato de que aquela se apoia em um espectro de visão muito mais amplo e interdisciplinar do que esta, sendo por isso mesmo capaz de perceber as contradições, conflitos e processos existentes dentro de uma sociedade desigual como a nossa, percebendo também que o Estado é um espaço de tensões e lutas acessíveis à política e à participação, não somente através do voto, e que o ordenamento jurídico compõe um sistema de normas a ser interpretado de acordo com as circunstâncias reais e concretas que envolvem a aplicação da lei.

Direito alternativo
A expressão “Direito Alternativo” está mais próxima, em seu sentido não pejorativo, ao movimento de juízes brasileiros que, inspirados na magistratura democrática italiana do final dos anos 1960, teve grande repercussão no Estado do Rio Grande do Sul, em especial a partir da atuação de Amilton Bueno de Carvalho,  Rui Portanova,  Marcos Scarpini e do saudoso Márcio Puggina. A ideia básica do movimento foi a de explorar as brechas e conflitos do próprio ordenamento jurídico, apoiando-se principalmente nos princípios e valores protegidos, para realizar uma interpretação da lei que fosse mais inclusiva em relação aos grupos mais vitimados na sociedade brasileira, excluídos do acesso à satisfação de necessidades fundamentais. Este movimento teve um papel importantíssimo na formação e fortalecimento de uma cultura crítica do direito no país. Não é demais lembrar que saímos da ditadura apenas na segunda metade dos anos 1980, e que questionamentos, críticas ou qualquer forma de pensamento mais elaborado era algo vetado e combatido pelos agentes do governo autoritário, ainda mais no seio de uma das instituições historicamente mais conservadoras e menos democráticas do país, que é o Poder Judiciário. Como estudante de Direito fui atingido em cheio por esta inquietude e por este exemplo, e se hoje temos um amplo espaço de atuação na interpretação e concretização do Direito Constitucional, muito se deve aos questionamentos e grupos pioneiros que lograram quebrar a dura e opaca casca do enfoque exclusivamente dogmático do direito. Romper com este viés simplista e rasteiro, contudo, segue sendo ainda uma tarefa urgente e inacabada, especialmente nos cursos de direito, que em grande parte ainda se deixam seduzir pela cantilena positivista.

O direito achado na rua, a par de representar um compromisso ético com a eliminação da desigualdade intolerável e com a afirmação de identidades, direitos e participações dos grupos e movimentos sociais que partilham experiências de exclusão no acesso à satisfação de necessidades fundamentais, representa uma lupa de observação, análise e reflexão que percebe o fenômeno jurídico como algo bem maior e complexo do que se pensa nos meios mais conservadores e dogmáticos. A concepção de justiça que sustenta o direito achado na rua é toda aquela que se revela sensível a este olhar, e, em especial, às concretas, diversas e históricas manifestações de afirmação de direitos que tomam corpo nas dinâmicas reais e contraditórias das sociedades em questão.       


IHU On-Line - Em que medida o legalismo pode ser visto como um instrumento de injustiça social?
José Carlos Moreira da Silva Filho - O problema não é a lei em si. Roberto Lyra Filho já recomendava aos grupos e movimentos empenhados na busca de maior igualdade e afirmação de direitos que fizessem um bom uso do “positivismo de combate”. São inúmeras as situações nas quais a injustiça social poderia ser combatida ou diminuída bastando a mera aplicação da lei, muitas vezes, no seu sentido mais literal. Imagine, por exemplo, se o Código de Defesa do Consumidor, ou as normas e princípios do Sistema Único de Saúde, ou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente fossem fielmente cumpridos? O problema, como já deixa entrever a sua pergunta, é o “ismo”. O legalismo, a meu ver, padece de duas grandes deficiências: a primeira delas é que não consegue ver o direito que existe e se forma fora do espaço da lei, seja antes de virar lei, indo além dela ou até mesmo contra ela, o que contraria, portanto, o enfoque mais amplo e adequado que sustenta o direito achado na rua. E, em segundo lugar, o legalismo costuma apegar-se a uma leitura pobre e tacanha do ordenamento jurídico, concentrando-se na literalidade das regras mais específicas e no desprezo aos princípios e normas mais amplas, o que nos leva a uma total inversão hierárquica na aplicação das leis, priorizando-se as normas infraconstitucionais às constitucionais. Temos, pois, um claro problema de hermenêutica em nossa cultura jurídica. Esta é uma das razões de por que o curso de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, de cujo corpo docente me orgulho de fazer parte, tem como uma de suas linhas de pesquisa prioritárias o tema da hermenêutica jurídica associada à concretização de direitos. A lei é um parâmetro fundamental para a afirmação de uma sociedade mais livre e justa, é instrumento indispensável do que chamamos de Estado Democrático de Direito. Temos que entender que muito da injustiça social que assola a sociedade brasileira vem do fato de que ainda são frágeis as nossas instituições democráticas, pois a democracia que se concentra apenas no âmbito político-partidário e deixa sob princípios nada democráticos a economia e a educação, por exemplo, não é uma verdadeira democracia. O que deve ser buscado é uma via de diálogo e participação entre o Estado e os movimentos sociais organizados, mantendo-se uma tensão dialética constante, afinal, tanto a democracia como a própria ideia de justiça devem sempre ser vistas como algo inacabado e um processo em curso.


IHU On-Line - A proposta do direito achado na rua evidencia a desatualização de nossas leis ou a falta de confiança no poder judiciário?
José Carlos Moreira da Silva Filho - Creio que ela evidencia os dois aspectos. Diante da desatualização das leis ou de um texto legal insatisfatório e inadequado, especialmente na opinião das pessoas que são os destinatários diretos desta lei, é preciso buscar tanto a via do debate, do protesto e da participação política que objetivam a reforma do texto em si, como também o trabalho hermenêutico de construção judicial das interpretações mais adequadas, capazes de compensar, muitas vezes, as falhas do texto legal. Desde a Constituição de 1988 é muito visível a abertura desse flanco hermenêutico na via judicial, daí porque muitos juristas, como o meu colega Lenio Luiz Streck,  por exemplo, afirmam ter sido o Poder Judiciário alçado à condição de mediador entre os outros dois poderes do Estado, passando a assumir um protagonismo que não existia em tempos nos quais se acreditava ser o juiz “a boca da lei”. Contudo, não se pode esquecer, como já afirmei antes, que o Poder Judiciário no Brasil é uma das instituições historicamente mais conservadoras e menos democráticas do país, na qual predomina o princípio da autoridade e o apego a rituais e a termos de difícil compreensão para a maior parte da população. É um poder ainda opaco, que muitas vezes não fundamenta as razões dos seus entendimentos e os meandros do funcionamento de seus órgãos e agentes, permanecendo, via de regra, muito reticente a críticas e a questionamentos feitos sobre si, que são logo apontados como ameaças à sua independência. Creio que o poder judiciário brasileiro ainda tem um longo caminho a percorrer para agir com base na compreensão de que ele é um poder que tem de prestar contas à sociedade brasileira, e não apenas aos entendimentos dos seus próprios pares.  

 
IHU On-Line - Podemos dizer que a proposta do direito achado na rua está relacionada com a defesa dos direitos humanos dos pobres? Se sim, podemos entender que a justiça convencional não atende às camadas economicamente desfavorecidas da população?

José Carlos Moreira da Silva Filho - Como já disse na resposta à primeira pergunta, a realidade da sociedade brasileira está muito longe do ideal assumido pelo direito moderno dos Estados Nacionais, qual seja, a de que o direito é para todos. Em um quadro como este não é de admirar que nasçam sistemas jurídicos paralelos, desvinculados da instituição estatal, ainda que com ela pretendam, em muitos casos, dialogar. Ao reconhecimento deste fenômeno social chamamos de “pluralismo jurídico”. Em sua tese de doutorado, defendida na Universidade de Yale, Boaventura de Sousa Santos viveu durante meses em uma favela situada na cidade do Rio de Janeiro. Logo ele pôde perceber que no vácuo da não satisfação de direitos básicos, inscritos na legislação e na ausência da presença das instituições estatais, a não ser para repressão e violação de direitos, constituiu-se o espaço de um sistema jurídico paralelo. Importante perceber que não se trata de defender pura e simplesmente a existência desses sistemas, mas sim de entender o fato e as razões de eles existirem. A ausência do Estado e de políticas públicas mais integradoras e inclusivas estimula também a constituição de sociedades criminosas que também oprimem e reprimem a população que vive nas favelas e nas demais periferias do país, intermediando esta violência com o atendimento de demandas que o Estado deixou desamparadas. A legitimidade das sociedades de traficantes, por exemplo, é algo extremamente ambíguo e não deve ser visto com o olhar maniqueísta e infantil de um Bush Jr. e sua “sociedade do mal”. Por outro lado, também existem outros sistemas jurídicos paralelos que são a expressão da legítima organização popular e que não recorrem à violência e à opressão sistemáticas exercidas sobre integrantes do seu próprio grupo. Temos aqui, por exemplo, os povos indígenas e os movimentos sociais organizados, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Importante lembrar também que as exclusões não são apenas relativas às questões de classe. Na agenda dos direitos humanos, no Brasil, há muitos outros grupos cuja questão central não se limita ao tema da pobreza, embora por ele perpassem. São questões de gênero, étnicas, ecológicas de opção sexual, entre outras.

Quanto à afirmação de que a justiça convencional não atende às camadas economicamente desfavorecidas da população, eu diria que em muitas situações ela atende sim, mas ainda padece de problemas estruturais que impedem que ela o faça de um modo mais global e satisfatório. Dou como um bom sintoma disto o fato de que as Defensorias Públicas no Brasil não possuem pessoas e estrutura suficientes para cumprir a sua missão principal. Costumam ter mais sucesso nas demandas judiciais aqueles que podem pagar bons advogados. Além disso, se formos olhar de um modo ainda mais global, perceberemos que os problemas sociais do país não dizem respeito apenas à atuação do judiciário ou às ações do ministério público, mas sim a questões diretamente relacionadas à política, ao sistema produtivo, à educação e ao atual quadro de relações de força na sociedade brasileira. Devemos sempre nos lembrar que instituições como o Estado e o Mercado não são neutras, que o discurso técnico do qual muitas das suas decisões se revestem apenas encobre a realização de escolhas sustentadas em configurações morais e opções axiológicas que estruturam imaginários e modelos de compreensão sociais que acabam por ser naturalizados. Daí porque, creio eu, a canção de Caetano Veloso, intitulada “Um índio”, traz, no seu último verso, a afirmação de que o que surpreenderá a todos não será o exótico, mas sim o “fato de poder ter sempre estado oculto quando terá sido o óbvio”.

terça-feira, 3 de maio de 2011

O Código de Arecibo

Esse talvez seja um dos episódios mais concretos sobre efetivo contato com uma civilização extraterrestre, pelo menos é o que se pensa.

 
Arecibo é um lugar situado
na costa norte de Porto Rico
onde há uma imensa formação natural,
uma cratera circular dentro da qual está instalado o maior rádio telescópio do mundo,
com diâmetro aproximadamente de 1000 pés (cerca de 300 metros).


Rádio telescópio é um tipo especial de telescópio que se utiliza de ondas de rádio para transmitir e captar sinais do espaço sideral mais longíguo.

Um código binário nomeado por Mensagem de
Arecibo
– foi, em 16 de Novembro de 1974, enviado para o espaço, sendo direcionado para a Constelação de Hércules,
para o agrupamento estelar conhecido como M13
com cerca de 350.000 estrelas,
distanciado a 25.000 anos-luz da Terra.




A mensagem consistia de 1679 impulsos de código binário (zeros e uns ) o qual que levou três minutos para ser transmitido na freqüência de 2380 Mhz

Porquê 1679 dígitos?
A razão para isto é devido á matemática :
1679 é o único produto de dois números primos ;
23 e 73 ( 23 x 73 = 1679 ) .
Por causa dos dois únicos números primos 23 e 73 , quando multiplicados juntos , produzem 1679 isto poderia produzir de um modo simples um sinal , convertido numa malha matriz
de 23 quadrados por 73 quadrados.


A mensagem enviada de Arecibo tem características particulares, entre elas:

- a) A mensagem consistiu em 1679 pulsos de código binário transmitido a uma freqüência de 2380 Mhz.

- b) a mensagem foi embasada (impressa) em uma malha matriz de 23 células de largura por 73 de altura

- d) A mensagem codificada consistia em 07 setores (partes), cada um mostrando aspectos particulares de nossa civilização, dividida do seguinte modo,
a começar do topo:

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No ano de 2000, na área adjacente ao observatório de Chilbolton, Inglaterra, observou-se a formação desse Circle.
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Um ano depois, 
precisamente em 21 de agosto de 2001,
dois novos círculos ingleses se formaram próximos ao telescópio de Chilbolton, separados entre si por cerca de 200 metros.

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Uma delas é a figura de um rosto...
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A outra é a representação da Mensagem de Arecibo
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A Face e o Novo Código

A formação da "face" é mais elaborada em termos de linhas no solo , cada individual círculo parece ter sido "redemoinhado " separadamente do resto da formação, indicado por um leve redemoinho da vegetação em torno de cada círculo , ao invés de ser "penteado " contra a formação, formando "trilhas" entre cada círculo.

Contudo, ambas as formações representam um enorme esforço requerido de forma a possibilitar o que vimos no campo e do ar. Para criá-los dentro das restrições de algumas horas de escuridão ( o tempo necessário para se fazer um círculo inglês ) é extremamente impressionante a despeito de sua origem terrestre ou não terrestre.
 
 
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