terça-feira, 29 de março de 2011

Abaixo Assinado Solicitando ao Orkut que seja revista os procedimentos de exclusão de perfis.



Nós, os usuários do Orkut, ao longo do tempo vamos fazendo amigos reais, mesmo que distantes,  intensificamos nossas relações interpessoais com amigos próximos ou não, trocamos ideias, experiências, sentimentos, e tudo mais que uma rede social oferece.

Na verdade, nosso perfil do Orkut passa a ser um LUGAR DE MEMÓRIAS, através de nossos álbuns de fotos, nossos recados e mensagens, nossas participações em comunidades, nossas canções favoritas, enfim, uma série de coisas muito preciosas pra quem vai aos poucos construindo seu perfil do Orkut - e leva tempo - cria-se vínculos, amigos, HISTÓRIA!

E de repente tudo vai assim, num “clic”.... quando os perfis são excluídos pelo Orkut de forma sumária e sem chance de defesa e sem nenhuma justificativa ou explicação que indique – ao menos – o que estava errado. E isso é um fato recorrente e conhecido de todos.


Por outro lado, a presunção de inocência e o direito de defesa é uma das mais importantes garantias constitucionais. Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Há mais um reforço à presunção de inocência com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XI: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que se pode chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.

Da presunção de inocência emergem outros 2 princípios fundamentais ao processo.


1 - Ampla Defesa -  um direito do acusado, decorrente da presunção de inocência, e está expresso no artigo 5.°, inciso LV, da Constituição Federal traz o seguinte texto: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes".

 Considera-se meios inerentes à ampla defesa:

a) ter conhecimento claro da imputação;
b) poder apresentar alegações contra a acusação;
c) poder acompanhar a prova produzida e fazer contra-prova;
d) ter defesa técnica por advogado, cuja função, aliás, agora, é essencial à Administração da Justiça; e
e) poder recorrer da decisão desfavorável".

2 -  O direito à prova - nada mais óbvio que a acusação ter que provar o fato que imputa ao acusado, pois seu statu quo é a ausência de culpabilidade.

De qualquer forma, se um perfil é excluído,  e se essa exclusão – conforme sempre alegam os representantes do Orkut - é por uma causa ilícita ou delituosa, está sendo imputado à essa pessoa um crime, e não sendo esse crime julgado de forma clara e com todos os direitos acima citados,  essa exclusão pode ser configura como  ato de difamação, perjúrio e danos morais.

 Devemos lembrar também que já existe jurisprudência quanto a isso, e citando apenas um único caso como exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 10 de dezembro de 2010  em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. 

Ele teve seu perfil excluído, segundo o Google, por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do perfil, além de ter que restabelecer o acesso à conta no Orkut.

 Decisão essa que vem a corroborar com tudo acima escrito.

É isso que nós – os Usuários do Orkut – desejamos, merecemos e esperamos por parte do Google e Orkut. Afinal, se para alguns um perfil virtual não tem valor algum, para outros o perfil tem um valor inestimável, muito mais do que um "COMPUTADOR" possa imaginar!!!!
.


Somente com a adesão de todos poderemos preservar nossos perfis ...

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=RCandeu

e continue ajudando  divulgando  para seus contatos.

Obrigado.

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